É preciso determinação e empenho na valorização da diversidade humana e cultural na educação de crianças e adolescentes, utilizando-se da informação, do diálogo e da solidariedade para construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O Art. 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. (Constituição Federal in Campanha UNICEF, 2008). Na intenção de combater o racismo e o preconceito a escola pretende trabalhar com a construção de conhecimento e a formação do sujeito agente de transformação.